Começou a circular o Decreto 2222...

    Prezado leitor do ARMARIA:

    Por ocasião da publicação da Lei 9.437 (de 20/2/97), observando sua forma simplista de abordar um assunto tão complexo quanto a posse e uso de armas de fogo, percebemos que sua regulamentação seria extremamente importante e decisiva. Ficou claro que precisávamos ter um representante em Brasília acompanhando pari passo essa regulamentação para que um monstro não emergisse desse trabalho.

    Atacamos o problema, então, em duas frentes, a saber: Primeiro colocamos um apelo em nossa página na INTERNET solicitando contribuições para custear essa missão, ao mesmo tempo em que enviávamos, pelo correio, mensagem semelhante a um grupo de 160 empresários do ramo.

    Depois convidamos as instituições que apoiam o ARMARIA (ABC, ABCA, CBT e CBTP) para definirmos uma pauta de reivindicações.

    Assim, no dia 02 de abril passado, reuniram-se na sede da ABCA no Rio de Janeiro, as seguintes pessoas:

    Luiz Fernando Frota - Presidente da CBTP
    Silva Freire - Vice Presidente da CBT
    Walter Merling Jr. - Presidente da ABCA (enviado como representante em Brasília)
    Ronaldo Freund - Diretor da ABCA e Diretor de Tiro de Rifle da FTRJ
    Ariosto Rocha Filho - Diretor da ABCA e advogado criminalista
    Leonardo Arruda - Diretor da ABCA e editor do ARMARIA

    Colaboraram enviando sugestões as seguintes pessoas:

    Eloir Mário Marcelino - atirador e fabricante de equipamentos de recarga
    Rafael Moura Neves - atirador (ABAR)
    Infelizmente a ABC não pode enviar um representante.

    Podemos afirmar que essa reunião vai entrar para a história. Pela primeira vez no Brasil representantes de todos os segmentos da comunidade de armaria se reuniram para debater uma estratégia comum na defesa de seus interesses e, mais importante ainda, para a defesa dos direitos de todos os cidadãos brasileiros. Só a realização dessa reunião justificou todo o esforço.

    Desse "brain storm" saiu uma pequena pauta de reivindicações, que só agora podemos divulgar, e que o Pres. da ABCA iria a Brasília apresentá-las e, dentro do possível, acompanhar os trabalhos representando a comunidade. É preciso entender que a democracia no Brasil ainda é incipiente e, assim, as reuniões entre as comissões do Ministério do Exército (ME) e Ministério da Justiça (MJ) eram secretas e nosso representante não as pode assistir (nem ele nem ninguém). Por esse mesmo motivo, não pudemos cumprir o prometido de manter aqueles que contribuíram com a missão permanentemente atualizados do andamento dos trabalhos. Coisas de país subdesenvolvido.

    Podemos resumir o relacionamento com as duas comissões da seguinte maneira: Todas as sugestões apresentadas à comissão do Ministério do Exército foram analisadas, discutidas e eventualmente aceitas no todo ou em parte. Todas as sugestões apresentadas à comissão do Ministério da Justiça o foram por escrito, sem reunião, e sumariamente rejeitadas.

    Muito embora recebido de maneira cordial pela Dra. Ivete Lund Viégas, Secretária de Assuntos Legislativos e coordenadora da comissão do MJ, a nítida impressão que passou quanto a orientação do MJ para esta regulamentação é: Para aqueles que vivem dos impostos, tudo; para aqueles que pagam os impostos, nada!

    Assim é que, agora, até os bombeiros poderão portar armas. Da mesma forma, os parágrafos 2º e 3º do Artigo 7 da Lei, que atribuíam porte de arma federal a deputados, senadores e outras autoridades e que foram demagogicamente vetados por FHC no ato do sancionamento da lei, agora retornam no Artigo 29, parágrafo 1º e 2º da regulamentação. Alguém tinha a ilusão que nossos políticos iam ficar sem seus portes de arma? Como sempre, legisla-se em causa própria.

    Uma sugestão entregue ao MJ, e que foi recusada, é que constasse na Regulamentação que as armas apreendidas pela polícia, uma vez constatado serem proveniente de roubo ou furto, seus legítimos proprietários fossem notificados da apreensão. Segundo a Dra. Viégas, essa pode ser uma conseqüência natural do procedimento policial. Tem razão a Dra. Viégas: pode ser mas não é.

    Da forma como está redigida a Lei, o período de anistia (que já está em vigor) pode dar a ilusão aos cidadãos que poderão registrar até mesmo as armas roubadas e furtadas que estejam em sua posse. Isto não é verdade. Estas armas serão apreendidas. O cidadão estará apenas livre de responder a um processo por receptação durante esse período.

    Tentou-se, também, inserir sem sucesso uma definição do que seria "comportamento social produtivo". Será que um aposentado tem comportamento social produtivo? Segundo a Dra. Viégas, o MJ achou melhor deixar essa definição a critério dos Estados. Tem razão o MJ. Afinal, no Estado do Rio de Janeiro, guarda-costas de bicheiro é considerado comportamento social produtivo, pois todos tem porte de arma. Em outros estados pode não ser assim. Apesar disso, continuamos achando que seria melhor uma definição de âmbito nacional.

    De qualquer forma estas são considerações quase que acadêmicas, visto que a regulamentação da lei, na prática, restringe o porte de arma à pessoas que transportam valores. Num governo que se diz preocupado com o social, estranhamos que a propriedade valha mais que a vida humana.

    No Artigo 10, sobre a identificação da arma, foram dadas sugestões para acrescentar e retirar itens, que também não foram aceitas pelo MJ. Por exemplo, no item II-C, exige-se o número e data da nota fiscal de venda. Ora, numa transferência entre particulares não há emissão de nota fiscal. Assim deveria constar nesse item o complemento "ou data de transferência" pois ninguém guarda nota fiscal por anos a fio.

    Também foi sugerido retirar os items H e I desse artigo- respectivamente tipo de alma e quantidade de raias e sentido, por serem totalmente desnecessários. Mas é difícil argumentar com quem não entende do assunto.

    Gostaríamos de voltar novamente ao caso do porte de arma por bombeiros. Não temos nada contra qualquer cidadão portar armas - muito pelo contrário. Entretanto, considerando os bombeiros como categoria profissional, lembramos que hoje eles não são vistos pela população como policiais. Se eles começarem a portar armas, pode ser que essa percepção se altere. Entendemos que esse é um caso que deve ser analisado com cuidado. Pode ser uma faca de dois gumes.

    Por outro lado, os guardas penitenciários são vistos pela população como policiais sem o serem. Mas ainda não foi dessa vez que os trabalhadores dessa profissão de alto risco obtiveram seu porte de arma.

    É interessante notar que nosso representante em Brasília foi o único da sociedade tentando influir nessa regulamentação. Era de se supor que, no mínimo, as industrias de armas e munições estivessem representadas, principalmente em se sabendo que a ANIAM mantém um escritório permanente na capital. Isso mostra que os proprietários de armas brasileiros só podem contar com seu próprio esforço na defesa de seus interesses.

    CONCLUSÃO:

    Em nossa opinião, a missão foi um sucesso. Dado o nível de preconceito e ignorância existente sobre o assunto no país, o que conseguimos foi muito bom.
    Observar que não se foi à capital defender apenas os interesses de atiradores, colecionadores e caçadores, mas também do cidadão comum.
    Financiada por 155 pessoas físicas que pagaram R$10,37 cada uma e 14 pessoas jurídicas que desembolsaram R$21,37, nosso representante permaneceu em Brasília por 30 dias influenciando bastante a regulamentação e ainda sobrou dinheiro.
    A conclusão é que é perfeitamente factível e viável fundar no Brasil uma instituição similar ao Instituto de Ação Legislativa (ILA) da NRA dos EUA. Essa instituição, que chamaremos provisoriamente de NRA do B, trará muitos benefícios em termos de proteção aos direitos e patrimônio de todos os brasileiros e, em última análise, à democracia.

    Leia agora as Sugestões iniciais levadas a Brasília


    Retornar ao ARMARIA ON LINE.